LEI Nº 279, de 23/11/1955






A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA:

Art. 1º Para atender o disposto no artigo 1º daLei nº 262, de 7 de junho de 1955, fica determinado que os recursos financeiros para satisfazer o pagamento do auxílio concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa "Princeza Isabel" desta cidade, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, 23 DE NOVEMBRO DE 1955.

ANSELMO TESTA
Presidente

HERETIANO PEREIRA DA COSTA
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.